Meia Hora, 13/jan
Quem planeja comprar um imóvel que se encaixa no "Minha Casa, Minha Vida" deve ficar ligado para não tornar o sonho de ter um lar próprio em pesadelo. Isso porque muitos empreendimentos que se dizem enquadrados no programa do Governo Federal têm unidades que estão de fora do modelo. São habitações que custam acima de R$ 130 mil - valor máximo da moradia do "Minha Casa, Minha Vida".
Segundo Bruno Teodoro, diretor da Estrutura Consultoria e também correspondente imobiliário da Caixa Econômica Federal, os interessados em um imóvel pelo programa podem pedir às construtoras o laudo de avaliação da Caixa afirmando que o empreendimento está enquadrado no "Minha Casa, Minha Vida". "Atualmente, ninguém faz isso no estande e confia nas informações passadas pelos corretores. No nosso caso, como somos praticamente uma miniagência da Caixa, temos obrigação de informar se aquela unidade está enquadrada. Num empreendimento, nem todos os apartamentos estão inseridos no programa", orienta.
Por isso, é fundamental verificar a avaliação da Caixa. E também se a sua renda ultrapassa R$ 4.900 - valor máximo de salário para o programa. "Se isso ocorrer, o candidato perde os benefícios, como juros menores, subsídios de até R$ 23 mil, valor de seguros mais baixos, além da garantia de até 36 parcelas pagas em caso de demissão", lembra Teodoro.
Os contratos fora do programa são assinados com recursos da poupança (SPBE). Os juros variam de 7,9% a 10,5% ao ano, mais TR (Taxa Referencial).
O que vale é o valor de avaliação do imóvel feito pela Caixa
O valor de venda do imóvel não pode ser superior a R$ 130 mil, limite de avaliação da Caixa para o "Minha Casa, Minha Vida". A superintendente da instituição financeira no Rio, Nelma Tavares, aconselha que o interessado na casa própria não deve pagar a entrada antes de verificar s avaliação da Caixa, ter sua capacidade de pagamento analisada e averiguar juridicamente a situação do imóvel.
Nelma explica ainda que, para unidades que estão prontas, será preciso comprovar que o habite-se foi emitido até 26 de março de 2009. Para a compra de imóvel na planta, o empreendimento tem que estar avaliado e aprovado pela Caixa e ter o valor unitário de até R$ 130 mil (se for localizado no município do Rio).
Para as famílias com renda de até R$ 1.395, o acesso ao programa se dá por meio de cadastro nas prefeituras. A prestação é de 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 50. 0 prazo de pagamento é de 10 anos. Os interessados não podem ter imóvel próprio e nem ter participado de outros programas habitacionais.
A renda máxima permitida é de R$ 4.900.0 financiamen¬to é de até 100%, dependendo do prazo e da capacidade de pagamento do comprador.
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