sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

IPTU progressivo é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei municipal de São Paulo que criou o IPTU progressivo no valor, que prevê alíquotas maiores para os imóveis mais caros. Na tabela em vigor atualmente, as alíquotas variam de 0,8% (para imóveis de valor venal de até R$ 77,5 mil) a 1,6% (para os que custam a partir de R$ 620 mil).
A decisão foi tomada pelo plenário do STF em decisão final - ou seja, não cabe mais recurso. A ação havia sido movida por uma empresa de estamparia de São Paulo, que defendia que a lei era inconstitucional por fazer diferença entre os contribuintes.
O resultado do julgamento tem efeito nulo, pois a prefeitu¬ra nunca deixou de cobrar o imposto da forma como foi aprovado, em 2001.0julgamento no STF estava suspenso desde 2006, quando o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.
O julgamento, na ocasião, estava 5 a 0 em favor da prefeitura. O resultado final foi de 7 a 0 pela constitucionalidade da lei, criada na gestão Marta Suplicy (PT).
A tese principal dos ministros do STF para "liberar" a lei municipal é que as pessoas com maior capacidade contributiva devem pagar mais para possibi¬litar ao poder público cumprir sua função social.
O IPTU progressivo no valor é diferente do IPTU progressivo no tempo, aprovado em mea¬dos deste ano pelos vereadores de São Paulo. O caso julgado pelo STF nesta semana refere-se ao valor dos imóveis: paga mais quem tem imóvel mais caro.
A lei aprovada este ano diz que a alíquota do IPTU dobrará a cada ano para os imóveis vazios ou subutilizados na região central da cidade, podendo chegar a 15% do valor venal


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